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Modulação de efeitos na exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins (Tema 118)

Foto do escritor: Anna Júlia de Freitas Castro
Anna Júlia de Freitas Castro
há 11 minutos
2 min de leitura

O STF concluiu, na última quarta-feira (21 de outubro), o julgamento que definiu que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 118, RE 592.616), por 6 votos a 5. A decisão terá efeito vinculante e é relevante para as empresas prestadoras de serviços.


A maioria dos ministros entendeu que o ISS não representa receita ou faturamento da empresa, pois é um ingresso financeiro que apenas transita por sua contabilidade antes de ser repassado ao município, na mesma lógica do precedente do ICMS (Tema 69). A decisão contraria o entendimento que o STJ mantinha no Tema 634, de que o ISS compõe a base, e deve orientar os processos em curso nos Tribunais Regionais Federais, que divergiam entre si.


A modulação de efeitos, ainda pendente, definirá a partir de quando a decisão produz efeitos e quem poderá recuperar valores pagos anteriormente. O Tribunal não a examinou na sessão e acolheu a sugestão do Ministro Edson Fachin de analisá-la apenas em embargos de declaração, tendo os Ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes defendido que isso permita a participação de ministros que ainda não votaram. Durante o julgamento, o Ministro Luiz Fux propôs que o entendimento valha a partir da publicação da ata do julgamento, ocorrida em 23 de outubro, ressalvadas as ações judiciais e os processos administrativos pendentes naquele momento e os fatos geradores anteriores sobre os quais ainda não tenha havido recolhimento. A proposta não foi apreciada pelo plenário.


Se ela prevalecer, a data do ajuizamento da ação ou do pedido administrativo passará a definir quem poderá recuperar os valores pagos nos últimos cinco anos. Como a CBS substitui o PIS e a Cofins a partir de 1º de janeiro de 2027, o efeito da decisão se concentra nos períodos passados, o que torna a modulação o ponto de maior impacto financeiro. Por isso, empresas que ainda não discutem o tema em juízo ou administrativamente podem querer avaliar essa medida com antecedência.


Cada situação depende do regime de apuração e do volume de receitas de serviços, razão pela qual ficamos à disposição para analisar a melhor medida diante desse cenário.

 
 
 

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