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STF exclui créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS

Foto do escritor: Carlos Eduardo Carvalho Junior
Carlos Eduardo Carvalho Junior
8 de out.
2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, no Plenário Virtual, o julgamento sobre a inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS. Por 7 (sete) votos a 4 (quatro), a Corte decidiu que esses créditos não integram a base de cálculo das contribuições.


A tese firmada parte do entendimento de que os créditos presumidos não caracterizam receita ou faturamento das empresas, de modo que sua inclusão na base de cálculo "surge incompatível com a Constituição Federal". Na prática, os valores recebidos a título de crédito presumido de ICMS ficam fora da incidência do PIS/COFINS.


Votaram pela exclusão os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli (que alterou seu voto durante o Plenário Virtual), Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux, além do relator aposentado Marco Aurélio, cujo voto prevaleceu. Ficaram vencidos Alexandre de Moraes (que divergiu) e os ministros aposentados Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. 


A União estima em R$ 16,5 bilhões o impacto da decisão para os cofres públicos.


Importante salientar que a modulação não foi aventada durante o julgamento; assim, é prudente aguardar a publicação do acórdão para confirmar se os efeitos serão restritos — o que pode impactar a possibilidade de recuperação de valores em períodos passados.


Não há, ainda, confirmação quanto à extensão do entendimento ao período posterior à vigência da Lei das Subvenções, que revogou dispositivos que autorizavam a exclusão de subvenções para investimento da base de cálculo do IRPJ/CSLL. Parte da doutrina entende que a decisão se estende ao novo período; outra aponta que a Receita Federal passará a exigir a tributação, com possível resistência da fiscalização.


Frisa-se a importância de acompanhar a publicação do acórdão e eventuais embargos de declaração — inclusive pela manutenção dos votos de ministros aposentados na contagem, o que pode ensejar nova discussão.


Destaca-se, ainda, que o tema está em exame no STJ, que analisará a matéria nos regimes anterior e posterior à Lei nº 14.789/2023.


 
 
 

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